Dirigir utilizando-se de telefone celular é uma infração de trânsito que pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A infração possui o código de enquadramento 736-62 e está relacionada ao artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas é importante entender exatamente o que caracteriza essa infração, quais são as penalidades e, principalmente, quais são as diferenças entre utilizar, segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige.
O que significa a infração 736-62?
O código 736-62 corresponde à infração de trânsito:
“Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.”
A conduta está prevista no artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração é classificada como média.
Quando o motorista é autuado pelo código 736-62, são aplicados:
- 4 pontos na CNH;
- multa de R$ 130,16.
A infração, por si só, não gera suspensão automática do direito de dirigir.
Usar o celular dirigindo sempre gera a mesma multa?
Não.
Esse é um ponto muito importante.
O Código de Trânsito Brasileiro possui enquadramentos diferentes para as situações envolvendo o uso do telefone celular durante a condução do veículo.
O código 736-62 corresponde à utilização do telefone celular.
Já as situações em que o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular possuem enquadramentos específicos e são consideradas infrações de natureza gravíssima.
Por isso, é importante verificar qual foi exatamente o enquadramento registrado na autuação.
Qual a diferença entre utilizar, segurar e manusear o celular?
A legislação de trânsito diferencia essas condutas.
De maneira simplificada:
| Código | Conduta | Natureza |
|---|---|---|
| 736-62 | Dirigir utilizando-se de telefone celular | Média |
| 763-31 | Dirigir segurando telefone celular | Gravíssima |
| 763-32 | Dirigir manuseando telefone celular | Gravíssima |
Essa diferença é importante porque cada enquadramento possui consequências diferentes.
Por isso, se você recebeu uma multa relacionada ao uso de celular, confira atentamente o código indicado na notificação.
Qual é o valor da multa 736-62?
A infração 736-62 é de natureza média.
Atualmente, a multa correspondente é de R$ 130,16, além da inclusão de 4 pontos na CNH.
É importante lembrar que o valor e a pontuação devem ser analisados de acordo com o enquadramento utilizado na autuação.
Posso ser multado sem ser parado?
Sim.
A fiscalização da infração pode ocorrer mesmo sem a abordagem imediata do condutor, conforme as condições previstas na regulamentação de trânsito.
Portanto, o fato de o motorista não ter sido parado pelo agente não significa, por si só, que a multa seja automaticamente inválida.
Por outro lado, isso também não significa que toda autuação esteja necessariamente correta.
O auto de infração deve ser analisado de acordo com as circunstâncias da ocorrência e com as informações registradas pelo agente de trânsito.
O que verificar na multa 736-62?
Antes de simplesmente pagar a multa, é importante conferir as informações existentes na notificação e no auto de infração.
Verifique:
- o código da infração;
- a descrição da conduta;
- a data da ocorrência;
- o horário;
- o local;
- a placa do veículo;
- a identificação do órgão autuador;
- as informações registradas pelo agente;
- o prazo para apresentação da defesa ou recurso.
Essas informações podem ser importantes para identificar eventuais inconsistências na autuação.
Recebi uma multa 736-62. Posso recorrer?
Sim.
O proprietário ou condutor pode apresentar defesa ou recurso, observando a fase do processo administrativo e o prazo indicado na notificação recebida.
Entretanto, recorrer não significa que a multa será necessariamente cancelada.
A defesa deve apresentar argumentos relacionados ao caso concreto e, sempre que possível, documentos ou elementos que possam sustentar a contestação.
Por isso, antes de apresentar um recurso, é importante analisar cuidadosamente o auto de infração.
Quando pode existir um problema no enquadramento?
Um dos pontos que merece atenção é a correspondência entre a conduta efetivamente praticada e o código utilizado pelo agente.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha recebido uma autuação pelo código 736-62, mas a descrição apresentada na documentação não corresponda à situação prevista para esse enquadramento.
Nesse caso, pode existir uma questão que merece ser analisada.
Da mesma forma, não se deve confundir automaticamente a utilização do telefone celular com as situações de segurar ou manusear o aparelho, que possuem enquadramentos diferentes.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Posso usar o celular como GPS enquanto dirijo?
O uso do celular durante a condução deve ser analisado com cuidado.
O fato de o aparelho estar sendo utilizado como GPS não significa, sozinho, que qualquer situação seja automaticamente enquadrada da mesma maneira.
É necessário observar a forma como o aparelho estava sendo utilizado, as circunstâncias da condução e, principalmente, o enquadramento registrado na autuação.
Se houver uma multa, o ideal é verificar o código e a descrição da infração antes de tomar qualquer decisão.
O que fazer depois de receber a multa?
Ao receber uma notificação relacionada ao código 736-62, o primeiro passo é verificar todas as informações do documento.
Depois, confira o prazo para manifestação.
Dependendo da etapa do processo, poderá ser possível apresentar:
Defesa da Autuação
É a manifestação apresentada antes da aplicação definitiva da penalidade, dentro do prazo informado na notificação.
Recurso contra a penalidade
Caso a penalidade seja aplicada, ainda poderá existir a possibilidade de apresentar recurso, conforme as regras e os prazos indicados no processo administrativo.
Por isso, é importante não deixar a notificação de lado.
Vale a pena recorrer da multa 736-62?
Essa resposta depende das circunstâncias de cada caso.
Não existe uma regra segundo a qual toda multa por utilização de celular será cancelada.
Da mesma forma, não é correto afirmar que toda autuação é necessariamente válida.
O mais importante é verificar se existem elementos concretos que possam justificar uma contestação.
Entre os pontos que podem ser analisados estão:
- possíveis erros ou inconsistências no auto;
- divergência entre a conduta e o enquadramento utilizado;
- informações incorretas ou incompletas;
- circunstâncias da fiscalização;
- regularidade do procedimento;
- cumprimento dos prazos e requisitos administrativos.
Conclusão
A infração 736-62 — dirigir veículo utilizando-se de telefone celular é uma infração de natureza média.
Ela prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Entretanto, é fundamental não confundir esse enquadramento com as infrações relacionadas a segurar ou manusear o telefone celular, que possuem enquadramentos e penalidades diferentes.
Se você recebeu uma multa pelo código 736-62, confira cuidadosamente o enquadramento, a descrição da conduta, os dados da autuação e o prazo indicado na notificação.
A análise desses detalhes pode ser fundamental para verificar se existe fundamento para apresentar uma defesa ou recurso administrativo.
Dr Cleber Thomazi OAB/RS 115.336
Fontes
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Art. 252.
- BRASIL. Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
- CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — Ficha de Fiscalização 736-62. Código de enquadramento: 736-62.

