Dirigir utilizando-se de telefone celular é uma infração de trânsito que pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A infração possui o código de enquadramento 736-62 e está relacionada ao artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mas é importante entender exatamente o que caracteriza essa infração, quais são as penalidades e, principalmente, quais são as diferenças entre utilizar, segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige.

O que significa a infração 736-62?

O código 736-62 corresponde à infração de trânsito:

“Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.”

A conduta está prevista no artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa infração é classificada como média.

Quando o motorista é autuado pelo código 736-62, são aplicados:

  • 4 pontos na CNH;
  • multa de R$ 130,16.

A infração, por si só, não gera suspensão automática do direito de dirigir.

Usar o celular dirigindo sempre gera a mesma multa?

Não.

Esse é um ponto muito importante.

O Código de Trânsito Brasileiro possui enquadramentos diferentes para as situações envolvendo o uso do telefone celular durante a condução do veículo.

O código 736-62 corresponde à utilização do telefone celular.

Já as situações em que o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular possuem enquadramentos específicos e são consideradas infrações de natureza gravíssima.

Por isso, é importante verificar qual foi exatamente o enquadramento registrado na autuação.

Qual a diferença entre utilizar, segurar e manusear o celular?

A legislação de trânsito diferencia essas condutas.

De maneira simplificada:

CódigoCondutaNatureza
736-62Dirigir utilizando-se de telefone celularMédia
763-31Dirigir segurando telefone celularGravíssima
763-32Dirigir manuseando telefone celularGravíssima

Essa diferença é importante porque cada enquadramento possui consequências diferentes.

Por isso, se você recebeu uma multa relacionada ao uso de celular, confira atentamente o código indicado na notificação.

Qual é o valor da multa 736-62?

A infração 736-62 é de natureza média.

Atualmente, a multa correspondente é de R$ 130,16, além da inclusão de 4 pontos na CNH.

É importante lembrar que o valor e a pontuação devem ser analisados de acordo com o enquadramento utilizado na autuação.

Posso ser multado sem ser parado?

Sim.

A fiscalização da infração pode ocorrer mesmo sem a abordagem imediata do condutor, conforme as condições previstas na regulamentação de trânsito.

Portanto, o fato de o motorista não ter sido parado pelo agente não significa, por si só, que a multa seja automaticamente inválida.

Por outro lado, isso também não significa que toda autuação esteja necessariamente correta.

O auto de infração deve ser analisado de acordo com as circunstâncias da ocorrência e com as informações registradas pelo agente de trânsito.

O que verificar na multa 736-62?

Antes de simplesmente pagar a multa, é importante conferir as informações existentes na notificação e no auto de infração.

Verifique:

  • o código da infração;
  • a descrição da conduta;
  • a data da ocorrência;
  • o horário;
  • o local;
  • a placa do veículo;
  • a identificação do órgão autuador;
  • as informações registradas pelo agente;
  • o prazo para apresentação da defesa ou recurso.

Essas informações podem ser importantes para identificar eventuais inconsistências na autuação.

Recebi uma multa 736-62. Posso recorrer?

Sim.

O proprietário ou condutor pode apresentar defesa ou recurso, observando a fase do processo administrativo e o prazo indicado na notificação recebida.

Entretanto, recorrer não significa que a multa será necessariamente cancelada.

A defesa deve apresentar argumentos relacionados ao caso concreto e, sempre que possível, documentos ou elementos que possam sustentar a contestação.

Por isso, antes de apresentar um recurso, é importante analisar cuidadosamente o auto de infração.

Quando pode existir um problema no enquadramento?

Um dos pontos que merece atenção é a correspondência entre a conduta efetivamente praticada e o código utilizado pelo agente.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha recebido uma autuação pelo código 736-62, mas a descrição apresentada na documentação não corresponda à situação prevista para esse enquadramento.

Nesse caso, pode existir uma questão que merece ser analisada.

Da mesma forma, não se deve confundir automaticamente a utilização do telefone celular com as situações de segurar ou manusear o aparelho, que possuem enquadramentos diferentes.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Posso usar o celular como GPS enquanto dirijo?

O uso do celular durante a condução deve ser analisado com cuidado.

O fato de o aparelho estar sendo utilizado como GPS não significa, sozinho, que qualquer situação seja automaticamente enquadrada da mesma maneira.

É necessário observar a forma como o aparelho estava sendo utilizado, as circunstâncias da condução e, principalmente, o enquadramento registrado na autuação.

Se houver uma multa, o ideal é verificar o código e a descrição da infração antes de tomar qualquer decisão.

O que fazer depois de receber a multa?

Ao receber uma notificação relacionada ao código 736-62, o primeiro passo é verificar todas as informações do documento.

Depois, confira o prazo para manifestação.

Dependendo da etapa do processo, poderá ser possível apresentar:

Defesa da Autuação

É a manifestação apresentada antes da aplicação definitiva da penalidade, dentro do prazo informado na notificação.

Recurso contra a penalidade

Caso a penalidade seja aplicada, ainda poderá existir a possibilidade de apresentar recurso, conforme as regras e os prazos indicados no processo administrativo.

Por isso, é importante não deixar a notificação de lado.

Vale a pena recorrer da multa 736-62?

Essa resposta depende das circunstâncias de cada caso.

Não existe uma regra segundo a qual toda multa por utilização de celular será cancelada.

Da mesma forma, não é correto afirmar que toda autuação é necessariamente válida.

O mais importante é verificar se existem elementos concretos que possam justificar uma contestação.

Entre os pontos que podem ser analisados estão:

  • possíveis erros ou inconsistências no auto;
  • divergência entre a conduta e o enquadramento utilizado;
  • informações incorretas ou incompletas;
  • circunstâncias da fiscalização;
  • regularidade do procedimento;
  • cumprimento dos prazos e requisitos administrativos.

Conclusão

A infração 736-62 — dirigir veículo utilizando-se de telefone celular é uma infração de natureza média.

Ela prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Entretanto, é fundamental não confundir esse enquadramento com as infrações relacionadas a segurar ou manusear o telefone celular, que possuem enquadramentos e penalidades diferentes.

Se você recebeu uma multa pelo código 736-62, confira cuidadosamente o enquadramento, a descrição da conduta, os dados da autuação e o prazo indicado na notificação.

A análise desses detalhes pode ser fundamental para verificar se existe fundamento para apresentar uma defesa ou recurso administrativo.

Dr Cleber Thomazi OAB/RS 115.336

Fontes

  • BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Art. 252.
  • BRASIL. Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
  • CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — Ficha de Fiscalização 736-62. Código de enquadramento: 736-62.